TERMOS E CONDIÇÕES DA ALEPH
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES.
1.1. "Contrato": significa o contrato de serviços de publicidade ou outro acordo vinculativo entre as Partes que faz referência a estes Termos e Condições da Aleph.
1.2. "Agência de Mídia": refere-se ao intermediário terceirizado que pode ser nomeado pelo Anunciante Final para solicitar a Publicidade em seu nome.
1.3. "Aleph": tem o significado que lhe é atribuído no Contrato.
1.4. "Anunciante Final": refere-se ao cliente final em benefício do qual a Publicidade é solicitada, que pode ser requerida pelo Cliente ou pela Agência de Mídia.
1.5. "Cliente" significa o significado atribuído a ele no Contrato.
1.6. "Conta de Publicidade": quando aplicável para determinada Plataforma(s), significa a conta atribuída ao Cliente para acessar a(s) Plataforma(s) e gerenciar sua Publicidade.
1.7. "Direitos de Propriedade Intelectual": significa qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial, incluindo, sem limitação, patentes, direitos autorais, desenhos, marcas, nomes comerciais, modelos, domínios da Internet ou pedidos de registro dos mesmos, registrados ou não.
1.8. "Entregáveis": significa o inventário entregue pela Aleph para cada Anúncio (por exemplo, impressões, cliques, leads, instalações ou outras ações desejadas).
1.9. "Data de Vigência": tem o significado que lhe é atribuído no Contrato.
1.10. "Informações Confidenciais": tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 8.2.
1.11. "Leis ALD": Antilavagem de Dinheiro, tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 9.1.a.
1.12. "Leis Anticorrupção": tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 9.1.c.
1.13. “Leis LGPD” e demais leis aplicáveis – especificadas na cláusula 9
1.14. "Materiais Publicitários": significa as peças criativas a serem comunicadas em cada Anúncio.
1.15. "Pedido de Inserção": significa um documento assinado pelas Partes com a finalidade de solicitar Publicidade na(s) Plataforma(s). Dependendo da(s) Plataforma(s) onde o Cliente solicita, a Aleph determinará se o Pedido de Inserção é ou não necessário e, em caso afirmativo, o modelo de Pedido de Inserção a ser usado para esse fim. O Pedido de Inserção pode ser complementado por um plano de mídia que inclua as informações necessárias para cada campanha publicitária.
1.16. "Parte" ou "Partes": tem o significado que lhe é atribuído no Contrato.
1.17. "Parte Indenizada": tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 12.1.
1.18. "Parte Indenizadora": tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 12.1.
1.19. "Parte Receptora": tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 8.2.
1.20. "Parte Divulgadora": tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 8.2.
1.21. "Plataforma(s)": tem o significado que lhe é atribuído no Contrato.
1.22. "Plataformas Autogerenciadas": significa as Plataformas nas quais o Cliente terá uma Conta de Publicidade para gerenciar e planejar sua Publicidade, incluindo o planejamento e a compra da Publicidade e a obtenção de análises e relatórios.
1.23. "Plataformas Gerenciadas": significa as Plataformas nas quais as Partes são obrigadas a celebrar um Pedido de Inserção ou um plano de mídia para solicitar Publicidade.
1.24. "Políticas da(s) Plataforma(s)": tem o significado que lhe é atribuído no Contrato.
1.25. "Publicidade": significa anúncios encomendados pelo Cliente para promover suas marcas e/ou serviços, ou – se aplicável – as marcas e/ou serviços do Anunciante Final.
1.26. "Sanções": tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 9.1.b.
1.27. "Parceiro de Negócios": significa a(s) empresa(s) que contratou(m) a Aleph (ou qualquer uma das afiliadas da Aleph) para atuar como seu representante comercial ou revendedor no Território dos serviços de publicidade de tal Parceiro de Negócios na Plataforma.
1.28. "Território": tem o significado que lhe é atribuído no Acordo.
1.29. "Valor de Publicidade": significa o valor total da Publicidade comprada pelo Cliente durante um período, calculado no final desse período e levando em consideração todas as Contas de Publicidade do Cliente nas Plataformas aplicáveis e na moeda local.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR PUBLICIDADE.
2.1. O Cliente pode solicitar Publicidade na(s) Plataforma(s). Para este fim, a Aleph determinará e informará o Cliente sobre o processo de pedido da(s) Publicidade em cada Plataforma, que pode ser qualquer uma das descritas nas cláusulas a seguir, a critério da Aleph. O Cliente aceita e reconhece que a autorização concedida pela Aleph para encomendar Anúncios em diferentes(s) Plataforma(s) (conforme indicado na Quadro de Informações do Contrato) não implica uma renúncia por parte da Aleph de rejeitar pedidos de Anúncios -simultâneos ou sucessivos- na(s) Plataforma(s) que sejam incompatíveis. O processo aplicável será comunicado ao Cliente antes de ativar a primeira campanha em cada Plataforma:
2.1.1. Conta de Publicidade: para Plataformas Autogerenciadas, a Aleph concederá ao Cliente uma Conta de Publicidade., O Cliente poderá encomendar e gerir a Publicidade diretamente na(s) Plataforma(s), por meio da sua Conta de Publicidade. Para fins de solicitação da Publicidade, o Cliente deve fazer o upload dos Materiais Publicitários para a(s) Plataforma(s) por meio de sua Conta de Publicidade. O Cliente será responsável por todas as transações realizadas em sua Conta de Publicidade. Portanto, o Cliente compromete-se a preservar a confidencialidade de sua senha e a desabilitar o acesso de pessoas que não estão mais autorizadas a usar sua Conta de Publicidade.
2.1.2. Caso o Cliente solicite a Publicidade por meio de uma Conta de Publicidade, o Cliente deverá pagar os valores informados por cada Plataforma pelos Anúncios realizados. Os cadastros e liquidações de cada Plataforma serão considerados provas conclusivas dos Anúncios realizados e dos valores a serem pagos pelo Cliente. O Cliente reconhece e concorda que não pode rejeitar ou opor-se aos valores reportados por cada Plataforma, uma vez que o Cliente é o único responsável pela atividade da sua Conta de Publicidade. Da mesma forma, o Cliente se compromete a obter os registros e liquidações de cada Plataforma diretamente de sua Conta de Publicidade e sem solicitá-los à Aleph. Nesse sentido, o Cliente reconhece e aceita que os registros e liquidações de cada Plataforma são todas as informações que a Aleph possui para emitir as faturas correspondentes.
2.1.3. Pedido de Inserção: para Plataformas Gerenciadas, o Cliente deve solicitar Publicidade assinando um Pedido de Inserção. O Pedido de Inserção deve incluir para cada Anúncio as entregas, o valor máximo do investimento do Cliente (orçamento), o desconto padrão de 20% quando aplicável, a data de início e a data de término, os formatos de publicidade selecionados e quaisquer outros itens acordados pelas Partes. Para ser válido, o Pedido de Inserção deve aplicar a lista de preços oficial da Aleph para a referida Plataforma e ser aprovado pela Aleph (pode ser por e-mail). Quaisquer modificações solicitadas pelo Cliente em um Pedido de Inserção já aprovado estarão sujeitas à aprovação da Aleph. Se a Aleph aceitar essas modificações, o Cliente terá que pagar o preço adicional resultante das modificações solicitadas. Nesse caso, a data de início da Publicidade pode ser adiada. Para implementar a Publicidade, o Cliente deve enviar à Aleph os Materiais Publicitários nos prazos informados.
2.1.4. A Publicidade deve ser implementada pelo Cliente antes do prazo indicado no Pedido de Inserção. Caso o Cliente não solicite a Publicidade antes do prazo e tenha pago o valor antecipadamente, a Aleph devolverá ao Cliente tal valor na mesma moeda em que foi pago, sem juros ou atualização de qualquer tipo. Declara-se expressamente que a Aleph não presta serviços financeiros ao Cliente. Portanto, os títulos pagos pelo Cliente não acumularão juros nem gerarão as obrigações de um depósito. Além disso, se decorrer mais de um ano do prazo indicado no Pedido de Inserção sem que o Cliente tenha encomendado a Publicidade ou solicitado o reembolso do valor pré-pago, o Cliente perderá o direito ao reembolso do valor pré-pago.
2.1.5. A Aleph poderá rescindir um Pedido de Inserção aprovado, sem invocar justa causa, e deve notificar o Cliente de tal rescisão com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Nesse caso, a Aleph reembolsará ao Cliente o valor proporcional das quantias recebidas pelos Anúncios não executados, se aplicável.
2.2. O Cliente entende e aceita que, nos casos em que a Plataforma disponibiliza à Aleph as informações de Publicidade entregues separadamente pela campanha, a Aleph enviará essas informações ao Cliente com a mesma abertura que recebeu da Plataforma. No entanto, nos casos em que a Plataforma apenas disponibiliza a Publicidade entregue mensalmente em nome do Cliente e sem abertura por campanha, a Aleph faturará a Publicidade entregue ao Cliente da mesma forma, ou seja, sem emitir faturas separadas para cada campanha. A este respeito, fica expressamente declarado que o detalhamento do faturamento por campanha dependerá exclusivamente da abertura com que a Plataforma entrega a informação e as ordens de compra que o Cliente possa enviar não serão relevantes para estes fins.
2.3. No caso de o Cliente ser uma Agência de Mídia que solicita Publicidade em favor de um Anunciante Final, a Agência de Mídia deve enviar à Aleph todas as informações necessárias sobre o Anunciante Final (incluindo, sem limitação, o nome da empresa, país de incorporação, número de identificação fiscal e detalhes de contato). A Aleph determinará e informará ao Cliente como as informações do Anunciante Final deverão ser fornecidas A Aleph pode se recusar a fornecer seus serviços se acreditar razoavelmente que sua associação com o Anunciante Final pode causar danos à sua imagem ou reputação ou outros danos à Aleph ou ao proprietário de qualquer uma das Plataformas. Além disso, no caso de a Agência de Mídia ser titular de uma Conta de Publicidade de um Anunciante Final, a Agência de Mídia concorda em dar ao Anunciante Final acesso a tal Conta de Publicidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – POLÍTICAS DA(S) PLATAFORMA(S).
3.1. O Cliente declara e concorda que, para solicitar sua Publicidade na(s) Plataforma(s), deve aceitar e cumprir as Políticas da(s) Plataforma(s), incluindo, sem limitação, no que diz respeito a: (i) as políticas de conteúdo que se aplicam aos Materiais Publicitários e aos produtos e serviços que podem ser anunciados, e (ii) os prazos e eventuais taxas de cancelamento para cada tipo de Publicidade. Portanto, fica expressamente declarado que os Materiais Publicitários podem ser rejeitados a critério da Aleph ou do Parceiro de Negócios por não conformidade com as Políticas da(s) Plataforma(s) ou com as leis e normas que regem a publicidade local. Não obstante o acima exposto, será de responsabilidade exclusiva do Cliente revisar as Políticas da(s) Plataforma(s) na(s) qual(is) o Anúncio é solicitado, antes de enviar os Materiais Publicitários para a Aleph ou carregá-los na Plataforma através da Conta de Publicidade, conforme o caso. Ao enviar Materiais Publicitários para publicação, seja por meio da Aleph ou por upload direto por meio da Conta de Publicidade, o Cliente declara e garante à Aleph que (i) o Cliente revisou diligentemente as Políticas da Plataforma na qual a campanha em questão será veiculada; e (ii) o Material Publicitário, incluindo os sites que são acessíveis por meio de links no Material Publicitário, cumpre, e cumprirá em todos os momentos, as Políticas da Plataforma em questão e a legislação nacional ou internacional aplicáveis.
3.2. O Cliente reconhece e concorda que o Parceiro de Negócios poderá, a seu exclusivo critério, modificar as Políticas da(s) Plataforma(s) de tempos em tempos, devendo o Cliente cumprir as Políticas da(s) Plataforma(s) que estiverem vigentes no momento da encomenda da Publicidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a revisão periódica das Políticas da Plataforma.
3.3. O Cliente será responsável perante a Aleph e a Plataforma por todo o Material Publicitário (incluindo o conteúdo do Material Publicitário e as páginas da web acessadas por meio de links no Material Publicitário) carregado na Plataforma por meio da Conta de Publicidade. A responsabilidade do Cliente não prejudica a verificação independente do Material Publicitário que possa ser realizada pela Aleph.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO. FORMA DE PAGAMENTO.
4.1. A Aleph determinará e informará ao Cliente a forma de pagamento da Publicidade solicitada em cada Plataforma, que pode ser qualquer uma das seguintes, a critério da Aleph:
4.1.1. Modelo pré-pago. O pagamento das faturas será condição suspensiva para a veiculação/publicação dos Anúncios encomendados. A Aleph não será responsável por atrasos na publicação dos Anúncios que sejam consequência do atraso nos pagamentos em desacord com as instruções de pagamento e/ou faturas emitidas (conforme o caso).
4.1.2. Modelo pós-pago ou de crédito. Se autorizado pela Aleph, o Cliente pode solicitar Publicidade a crédito até o limite em moeda local que a Aleph aprovar ao Cliente. Caso o Cliente pretenda realizar Anúncios de valores superiores ao limite de crédito aprovado, poderá encomendá-los no modelo pré-pago previsto na cláusula anterior. Declara-se expressamente que a autorização ao Cliente para solicitar Publicidade a crédito está sujeita ao critério da Aleph. Portanto, a Aleph pode, a seu exclusivo critério, revogar a autorização a qualquer momento, estender ou reduzir o limite de crédito, condicionar sua validade a uma análise de risco de crédito e/ou exigir garantias adicionais do Cliente para manter a autorização atual.
4.2. Em qualquer caso, a Aleph emitirá as faturas correspondentes aos Anúncios encomendados pelo Cliente, acrescidos dos impostos correspondentes. O Cliente pagará as faturas emitidas por transferência bancária de sua titularidade e para a conta informada pela Aleph.
4.3. As faturas serão emitidas na moeda determinada em cada Contrato ou em cada Pedido de Inserção ou, se não for determinado, na moeda local correspondente. O Cliente deverá pagar as faturas nessa moeda. Caso seja necessário converter os valores informados por cada Plataforma para os Anúncios realizados em moeda local para fins de emissão da fatura, a Aleph realizará a conversão utilizando a taxa de câmbio que a Aleph informar ao Cliente para o período a ser faturado.
4.4. O Cliente terá cinco (5) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal para informar qualquer divergência de forma fundamentada. Se o Cliente não rejeitar ou levantar qualquer objeção à fatura dentro deste prazo, a fatura será considerada aceita. No caso de contestar parte de uma fatura, o Cliente deverá pagar a parte incontestável da fatura enquanto sua reclamação é resolvida.
4.5. A menos que um prazo diferente tenha sido acordado entre as Partes, todas as faturas devem ser pagas antes da data de vencimento e, em qualquer caso, o mais tardar 30 (trinta) dias após a sua emissão. O atraso ocorrerá pelo mero vencimento do prazo, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação. Em caso de inadimplência, a Aleph reserva-se o direito de cobra juros e mora no limite da lei aplicável. Da mesma forma, a Aleph pode compensar os valores devidos pelo Cliente com quaisquer créditos que o Cliente possa ter contra a Aleph por qualquer motivo.
4.6. Cada Parte será responsável pelo pagamento de quaisquer impostos, taxas e encargos exigidos de tal Parte por lei com relação às transações e pagamentos aplicáveis nos termos do Contrato. Se o Cliente for legalmente obrigado a fazer qualquer retenção de imposto para o pagamento de uma fatura/Nota Fiscal, deverá enviar à Aleph no prazo de 10 (dez) dias após efetuar o pagamento o comprovante da retenção feita e/ou qualquer outro documento correspondente. Da mesma forma, se aplicável a uma determinada Plataforma, a Aleph reserva-se o direito de cobrar do Cliente os impostos incorridos pelos pagamentos feitos ao exterior pela Aleph à(s) Plataforma(s). A Aleph informará previamente ao Cliente quais são as Plataformas onde o Cliente deve assumir o custo do(s) referido(s) imposto(s) antes que o Cliente execute o primeiro Anúncio nela.
CLÁUSULA QUINTA – DECLARAÇÕES E GARANTIAS.
5.1. Cada Parte declara e garante à outra Parte que:
a) É uma empresa devidamente constituída.
b) Tem poderes, direito e autoridade para celebrar este Contrato e se compromete a cumprir as obrigações aqui estabelecidas.
c) As informações que enviadas para a outra Parte são e serão completas, corretas e atualizadas.
d) Cumprirá com todas as suas obrigações assumidas neste Contrato e com as leis aplicáveis.
e) A Parte declara que a sociedade, seus diretores e/ou beneficiários finais não foram condenados por fraude ou lavagem de dinheiro ou são parte em processos ou ações civis ou criminais decorrentes desses atos..
5.2. O Cliente também declara e garante à Aleph que o Cliente (ou, se aplicável, o Anunciante Final) será o único responsável pelos serviços e produtos oferecidos através dos Materiais Publicitários do Cliente publicados na(s) Plataforma(s), bem como qualquer site, aplicativo ou outro destino para o qual tal Material Publicitário direcione os usuários finais da(s) Plataforma(s).
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VALIDADE. RESCISÃO ANTECIPADA.
6.1. Este Contrato estará em vigor por um período de 12 (doze) meses a partir da Data de Vigência. O prazo será automaticamente renovado por períodos adicionais de 12 (doze) meses cada, salvo se uma das Partes notificar a outra de sua intenção de não renovar ou rescindir o Contrato, conforme previsto na cláusula seguinte.
6.2. Qualquer uma das Signatárias não poderá renovar ou rescindir o Contrato antecipadamente e sem invocar justa causa, notificando tal determinação por escrito à outra Signatária pelo menos 30 (trinta) dias corridos antes da data de expiração ou rescisão pretendida.
6.3. Além disso, qualquer das Partes pode suspender o cumprimento das suas obrigações ou denunciar o presente Acordo antecipadamente e por razões imputáveis à outra Parte se:
a) A outra Parte não cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos do Contrato e não sanar tal violação no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da notificação para esse efeito; ou
b) A outra Parte declara ou é declarada falida, pede falência, inicia liquidação ou dissolução, encontra-se em estado de insolvência, cessa as suas atividades ou perde a administração de uma parte substancial dos seus ativos, quer por nomeação de um administrador judicial, quer por qualquer outro motivo.
6.4. A Aleph também terá o direito de rescindir este Contrato no todo ou em parte com relação a uma ou mais Plataformas, com efeito imediato, (i) se a Aleph deixar de ser um representante comercial ou revendedor de tais Plataformas; ou (ii) se qualquer Plataforma solicitar a rescisão deste Contrato.
6.5. Em caso de expiração, rescisão antecipada ou suspensão das obrigações decorrentes do Contrato, a Aleph suspenderá imediatamente todos os Anúncios do Cliente. Além disso, se aplicável, todos os Pedidos de Inserção pendentes serão automaticamente revogados e o acesso do Cliente à sua Conta de Publicidade será desativado.
6.6. Todas as faturas devidas pelo Cliente à Aleph na data de vencimento ou rescisão antecipada do Contrato devem ser pagas dentro das datas de vencimento. Por outro lado, caso o Cliente tenha efetuado pagamentos antecipados à Aleph por Anúncios não implementados, a Aleph deverá devolver os valores não consumidos no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da nota de crédito ou documento fiscal equivalente, sem prejuízo do direito de compensação previsto na cláusula 4.5.
6.7. Os direitos e obrigações previstos nas cláusulas 6.5, 6.6, 8, 10, 11, 12 e 14 sobreviverão ao termino ou a rescisão antecipada deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL.
7.1. As Partes reconhecem e aceitam que as marcas e sinais distintivos de cada Plataforma são marcas registradas de terceiros. Portanto, o Cliente não poderá fazer uso deles, exceto conforme estritamente previsto neste Contrato.
7.2. O Cliente declara e garante à Aleph que todos os Direitos de Propriedade Intelectual contidos no Material Publicitário são de propriedade do Cliente ou, no caso de uma Agência de Mídia, que tem a autorização do Anunciante Final para fazer uso dos Direitos de Propriedade Intelectual na medida prevista neste Contrato e em cada Pedido de Inserção. O Cliente concede à Aleph e/ou a cada Parceiro de Negócios – conforme aplicável – uma licença territorial ou temporal não exclusiva, não revogável e ilimitada para publicar o Material Publicitário limitada apenas à execução da Publicidade contratada.
7.3. O Cliente declara e garante à Aleph que o Material Publicitário e qualquer site acessado por meio de links no Material Publicitário não violam ou infrigem: (i) qualquer lei aplicável ou direitos de terceiros, ou (ii) as Políticas da(s) Plataforma(s).
CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE.
8.1. Na hipótese de existir um acordo de confidencialidade em vigor entre as Partes, as Partes o ratificam em todos os seus termos e se comprometem a cumprir as obrigações nele estabelecidas.
8.2. Na ausência de um acordo de confidencialidade em vigor entre as Partes, deve ser entendido para os fins deste Contrato que todas as informações de e/ou dados divulgadas por uma Parte ou suas empresas coligadas ou afiliadas (a "Parte Divulgadora") às quais a Parte suas empresas coligadas ou afiliadas (a "Parte Receptora") acessa nos serviços ou em conexão com os serviços antes ou depois da data deste Contrato, são consideradas informações confidenciais (as "Informações Confidenciais"). A título de exemplo, o termo "Informações Confidenciais" inclui, sem limitação, informações e projeções financeiras, planos de marketing, contratos, segredos comerciais, know-how, orçamentos, planos de negócios, análises, compilações, informações de projetos e desenvolvimento, estudos e outros documentos preparados por assessores jurídicos, contadores ou outros consultores, bem como qualquer outra informação que a Parte Divulgadora relate ser confidencial ou que deva considerado como tal devido ao seu conteúdo ou ao contexto em que foi compartilhado. As Informações Confidenciais se estendem a qualquer tipo de armazenamento ou apresentação das informações referidas neste parágrafo, seja físico ou digital.
8.3. Qualquer Informação Confidencial recebida pela Parte Receptora será confidencial e mantida em sigilo, salvo as exceções previstas expressamente neste Contrato. A Parte Receptora compromete-se a empregar controles, proteções e salvaguardas no manuseio e arquivamento de Informações Confidenciais adotando os mesmos critérios e politicas adotados no manuseio e arquivamento de suas próprias informações. Além disso, a Parte Receptora concorda em não usar as Informações Confidenciais para qualquer finalidade que não seja a execução deste Contrato.
8.4. A Parte Receptora será responsável pelo cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula por suas controladas e suas empresas coligadas ou afiliadas e seus diretores e colaboradores.
8.5. Informações confidenciais não serão consideradas informações que:
a) tornou-se de conhecimento público sem que isso se deva a divulgações feitas pela Parte Receptora; ou
b) foi recebido pela Parte Receptora de um terceiro que não tem obrigação de confidencialidade para com a Parte Divulgadora.
8.6. A Parte Receptora tem o direito de divulgar as Informações Confidenciais quando necessário para cumprir uma ordem judicial ou qualquer outro órgão estatal com poderes para exigi-las.. Nesse caso, a Parte Receptora notificará a Parte Divulgadora com a maior antecedência possível sobre a solicitação recebida. Tal notificação é um pré-requisito para a resposta à solicitação e consequente divulgação das Informações Confidenciais solicitadas. A Parte Receptora concorda em fornecer apenas a parte das Informações Confidenciais que seja expressamente solicitada pela autoridade apropriada e em cooperar com a Parte Divulgadora em tudo o que for necessário para salvaguardar os direitos da Parte Divulgadora.
8.7. A Parte Receptora está autorizada a fornecer as Informações Confidenciais a seus colaboradores ou diretores quando seu uso for necessário para a execução do Contrato. Nesses casos, a Parte Receptora informará as pessoas que recebem as Informações Confidenciais sobre a natureza confidencial das informações recebidas, obtendo seu compromisso de agir de acordo com as disposições deste Contrato. A Parte Receptora será responsável por qualquer violação por seus colaboradores ou diretores da obrigação de confidencialidade assumida pela Parte Receptora neste Contrato.
8.8. A Aleph também estará autorizada a divulgar Informações Confidenciais relacionadas a uma Plataforma específica quando solicitado pelo Parceiro de Negócios ou se a Aleph acreditar, a seu critério razoável, que a divulgação é necessária para a proteção de seus interesses. Nesses casos, a Aleph informará o Parceiro de Negócios sobre a natureza confidencial das informações e obterá seu compromisso de agir de acordo com as disposições desta cláusula.
8.9. As Informações Confidenciais são de propriedade da Parte Divulgadora, que pode, a qualquer momento, solicitar a destruição das Informações Confidenciais, notificando a Parte Receptora de tal solicitação por escrito. Nesse caso, todas as cópias físicas e digitais das Informações Confidenciais serão imediatamente destruídas pela Parte Receptora. A destruição das Informações Confidenciais deve ser confirmada por escrito pela Parte Receptora. Quaisquer Informações Confidenciais comunicadas oralmente continuarão sujeitas aos termos de confidencialidade deste Contrato.
8.10. A obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula permanecerá em vigor até o vencimento ou rescisão antecipada do Contrato e por um período adicional de 5 (cinco) anos a partir desse momento.
CLÁUSULA NONA – CONFORMIDADE COM OS REGULAMENTOS.
9.1. Cada parte declara e garante à outra Parte que cumprirá e fará com que seus funcionários, contratados e qualquer outra pessoa ou entidade que trabalhe em seu nome cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, o seguinte:
a) Todos os regulamentos de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (as "Leis ALD").
b) Todas as sanções comerciais, econômicas e/ou financeiras aplicáveis implementadas local, regional e/ou internacionalmente (as "Sanções"), incluindo, mas não se limitando a, Sanções administradas e aplicadas pelos Estados Unidos da América, União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e/ou Conselho de Segurança das Nações Unidas.
c) Todas as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos da América, a Lei Antissuborno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e a Diretiva de Proteção de Denunciantes da União Europeia (as "Leis Anticorrupção").
d) Todas as leis e regulamentos especificas:
i. de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
ii. aplicáveis as atividades das BETs, incluindo, por exemplo, as regras do CONAR (CONSELHO NACIONAL DE AUTOREGULAMENTAÇÃO PUBLICITARIA);
iii. de proteção à Criança e ao Adolescente;
iv. qualquer lei ou norma que regule a atividade publicitaria no Brasil.
9.2. Se uma Parte não cumprir qualquer uma das obrigações aqui estabelecidas por qualquer motivo, deverá notificar imediatamente a outra Parte.
9.3. Além disso, cada Parte declara e garante à outra que: (i) não tolerará qualquer forma de suborno, corrupção ou lavagem de dinheiro; (ii) usará apenas práticas comerciais legítimas e éticas e (iii) não oferecerá ou aceitará qualquer tipo de favor ilegal com a intenção de receber tratamento favorável e/ou obter ou manter negócios.
9.4. O Cliente reconhece e concorda que a Aleph pode realizar verificações de antecedentes para determinar a conformidade do Cliente com as Leis, Sanções em geral e as leis aqui indicadas.
9.5. O não cumprimento das Leis, Regulamentos, Leis Anticorrupção, Ante Lavagem de Dinheiro, BETs e demais dará à Parte Cumpridora o direito de rescindir este Contrato por justa causa atribuível à Parte Infratora, sem a obrigação de dar aviso prévio à Parte Infratora ou de pagar qualquer compensação à Parte Infratora pela rescisão. A rescisão do Contrato não prejudicará o direito da Parte Executora de reivindicar uma compensação da Parte Infratora por danos causados pela violação.
CLÁUSULA DÉCIMA – ISENÇÃO DE GARANTIAS.
10.1. A Aleph não oferece garantias, expressas ou implícitas, com relação aos serviços prestados nos termos do Contrato e/ou aos serviços prestados por cada Plataforma, incluindo, sem limitação, quaisquer garantias de comercialização ou adequação a uma finalidade específica. Da mesma forma, a Aleph não garante que os serviços de cada Plataforma sejam ininterruptos ou livres de erros.
10.2. Da mesma forma, a Aleph não será responsável por qualquer interrupção na prestação dos serviços se tal interrupção for causada por ações ou omissões de terceiros ou como resultado de ações ou omissões da Plataforma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
11.1. A Aleph não será responsável perante o Cliente por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, punitivos ou especiais (incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de ágio, perda de uso ou perda de dados), mesmo que a Aleph tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
11.2. A responsabilidade total da Aleph nos termos do Contrato não excederá o total pago ou a pagar pelo Cliente à Aleph nos 6 (seis) meses anteriores à causa que deu origem à reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INDENIZAÇÃO.
12.1. Sujeito à limitação estabelecida na Seção 11, cada Parte (conforme o caso, a "Parte Indenizadora") deverá indenizar e isentar de responsabilidade a outra Parte e as empresas relacionadas e afiliadas, acionistas, diretores, diretores, funcionários e demais prestadores de serviços das mesmas (cada uma, uma "Parte Indenizada") por quaisquer danos causados às Partes Indenizadas por reivindicações, demandas ou litígios de qualquer tipo (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e despesas razoáveis) decorrentes da falha da Parte Indenizadora e/ou de suas coligadas e afiliadas, acionistas, diretores, diretores, funcionários e agentes (incluindo, sem limitação, a Agência de Mídia do Cliente) em cumprir qualquer uma de suas obrigações e/ou deveres sob este Contrato e/ou sob o lei.
12.2. As obrigações de indenização previstas nesta cláusula sobreviverão ao vencimento ou rescisão antecipada deste Contrato, pelo prazo de prescrição de ações judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INADIMPLÊNCIA DO CLIENTE.
Sem prejuízo de outros recursos disponíveis para a Aleph nos termos do Contrato e da lei aplicável, caso o Cliente ou sua Agência de Mídia não cumpra suas obrigações nos termos do Contrato, da(s) Política(s) da(s) Plataforma(s) ou da lei aplicável, ou caso a Aleph tenha motivos razoáveis para presumir tal violação, A Aleph pode: (i) suspender temporária ou permanentemente a Conta de Publicidade do Cliente; (ii) suspender a Publicidade do Cliente que causou a violação e/ou (iii) reter ou aplicar qualquer reclamação que a Aleph tenha contra o Cliente como compensação pelos danos causados e cobrir os custos de defesa de quaisquer reclamações de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
14.1. As Signatárias reconhecem que os únicos dados pessoais que processarão sob este Acordo são os detalhes de contato de cada Signatária e seu pessoal autorizado. O Cliente declara e garante à Aleph que, no desempenho de suas obrigações nos termos deste Contrato, não compartilhará com a Aleph dados pessoais de seus clientes.
14.2. No que diz respeito aos dados pessoais referidos, cada Parte atua como responsável independente pelo tratamento. Portanto, cada Parte deve determinar de forma independente a finalidade e os meios de processamento.
14.3. Cada Parte será responsável pelo processamento dos dados pessoais coletados sob este Contrato de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1. Modificações. A Aleph pode modificar os Termos e Condições da Aleph a qualquer momento, notificando o Cliente de tais modificações pelo menos três (3) dias antes de entrarem em vigor (o que pode ser por e-mail). Nesse caso, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato imediatamente e antes que as modificações entrem em vigor. Se o Cliente continuar a solicitar Anúncios após a entrada em vigor das modificações nos Termos e Condições da Aleph, será entendido que o Cliente aceitou tacitamente tais modificações. Essas modificações podem ser o resultado de, mas não estão limitadas a, (i) solicitações ou instruções de um Parceiro de Negócios para a Aleph (ii) mudanças nos modelos de preços e/ou (iii) alterações ou conformidade com leis, regulamentos, políticas e/ou restrições locais.
15.2. Evento fortuito e força maior. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato quando tal atraso ou falha for devido a um caso fortuito ou força maior. Nesse caso, a Parte afetada notifica imediatamente a outra Parte e envida esforços comercialmente razoáveis para atenuar, na medida do possível, os efeitos desse acontecimento. As obrigações da Parte afetada devem ser retomadas assim que razoavelmente praticável após a causa que deu origem ao caso fortuito ou força maior ter sido eliminada.
15.3. Ausência de vínculo societário ou empregatício. Este Acordo não implica a existência de uma parceria ou parceria ou relação de emprego de qualquer tipo entre as Partes ou entre cada uma das Partes e os funcionários da outra.
15.4. Ausência de exclusividade. Nenhuma disposição do presente acordo pode ser interpretada no sentido de impedir ou restringir o direito das partes de celebrarem acordos com terceiros para fins semelhantes aos do presente acordo.
15.5. Proibição de ceder. As Partes acordam em que o presente Acordo não pode ser cedido por nenhuma das Partes, exceto com o aceite expresso da outra Parte.
15.6. Acordo abrangente. Este Contrato, poderá ser alterado a qualquer tempo pelas Partes e os Pedidos de Inserção refletem todo o entendimento entre as Partes e substituem quaisquer comunicações, entendimentos ou acordos anteriores ou contemporâneos das Partes com relação ao assunto aqui tratado. Nenhum uso comercial, costume ou prática no mercado publicitario e/ou entre as Partes pode ser invocado para modificar, interpretar, complementar ou alterar de qualquer forma os termos deste Contrato.
15.7. Integração e divisão do Acordo. No caso de qualquer cláusula deste Contrato ser nula ou inexequível por qualquer motivo, a cláusula será omitida e as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito e, se necessário, este Contrato será considerado modificado na medida necessária para dar efeito à sua substância, na medida do possível.
15.8. Falta de ação. A falha ou omissão de qualquer Parte em reivindicar, exigir, cumprir ou executar, a qualquer momento, o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas pela outra Parte não deve ser interpretada como uma cessão, renúncia ou perda ao dever de cumprimento de tais obrigações..
15.9. Notificações. As comunicações entre as Partes podem ser feitas eletronicamente para os endereços e/ou endereços de e-mail indicados na Tabela de Informações. Caso alguma das Partes decida alterar seu endereço ou endereço de e-mail, deverá nos notificar por escrito com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência.
15.10. Linguagem. As Signatárias entendem que este Acordo pode ser traduzido para outros idiomas. A tradução deste Contrato pode ser realizada se necessário para processos administrativos com instituições governamentais, para resolução de disputas, se solicitado pela aprovação por escrito de ambas as Partes e/ou se exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis. As Signatárias concordam que a versão traduzida deste Acordo será considerada efetiva a partir da data deste Acordo. Em caso de discrepância entre a versão em português e a versão traduzida, a versão em português prevalecerá e a versão traduzida será considerada modificada para estar em conformidade com a versão em português.
Última atualização: 15 de janeiro de 2025